_Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
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VII – garantia de padrão de qualidade.
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Leia a Constituição Federal na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Art. 3. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
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VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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IX – garantia de padrão de qualidade;
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Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
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Leia a Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
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